Segundo o Palácio, a medida “ampliaria a renúncia de receita […] prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal”
Caso o projeto fosse aprovado, as empresas que optassem por voltar ao regime deveriam aderir ao programa especial de regularização tributária das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, o chamado Refis do Simples.
O programa também foi vetado por Temer em janeiro, mas o veto derrubado pelo Congresso, o que também pode ocorrer com a decisão emitida nesta 3ª.
O Refis do Simples permite o pagamento de dívidas de micro e pequenas empresas em até 15 anos, parcelamento em até 175 vezes, desconto de até 90% nos juros e 70% nas multas. A entrada deve corresponder a 5% do débito e pode ser parcelada em 5 vezes.
A sanção havia sido reivindicada pelo Núcleo de Assessoria Legislativa do Sebrae. Em documento encaminhado à Presidência na última 5ª feira (2.ago), argumentavam que a medida “não gera nenhum tipo de renúncia fiscal” e possibilitaria que micro e pequenas empresas “passem a voltar a gerar emprego e renda, tendo em vista, que se tinham dificuldade em gerir suas contas dentro do Simples Nacional, imaginem nos regimes de lucro real ou lucro presumido”. Eis a íntegra do pedido.
Fonte | Poder 360