Com o escopo de oferecer um serviço de qualidade à população e, ao mesmo tempo, minimizar o impacto financeiro dos gastos públicos, respeitando o contribuinte e satisfazendo as necessidades do cidadão, a administração pública tem a tarefa de equilibrar os gastos entre aquisição dos produtos e serviços e oferta de atendimento que prime pela excelência. Para atingir esse objetivo, o governo tem à sua disposição uma série de normas expressas na lei 8666/93, também denominada Lei das Licitações.

Tomada de preço, concorrência, carta convite, leilão e concurso são modalidades de licitação definidas conforme a lei 8666/93. Essas modalidades serão utilizadas de acordo com o volume da transação e a característica do objeto licitado. Já os tipos de licitação determinam os critérios de seleção. São eles: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

Dividido em fase interna e externa, o processo licitatório compõe-se de várias etapas. A fase interna caracteriza-se pelos atos preparatórios, que são encaminhados ao departamento jurídico. Após receber o parecer jurídico favorável, a licitação segue para a fase externa, que se inicia com a publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação. O segundo passo é a habilitação da documentação dos licitantes, em que se verifica a idoneidade exigida para contratar com o Poder Público. Na terceira etapa da fase externa analisa-se a adequação aos critérios estabelecidos no edital. Por fim, ocorre a homologação.

A fim de assegurar seu caráter ilibado, qualquer licitação deve se basear em cinco eixos, que são os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 “A sessão de licitação é pública é isso garante transparência, que nada mais é do que o princípio da publicidade. Além disso, a população pode acompanhar as licitações que ocorrem na Prefeitura pelo Portal da Transparência”, detalha a gerente de licitação da Secretaria Municipal de Administração, Daiany dos Santos Paes.

Pode-se notar também a aplicação do princípio da publicidade a partir da ampla divulgação das exigências e da data em que vai acontecer a concorrência, como esclarece Daiany: “O edital é público e publicado com antecedência para que os licitantes se preparem para participar da sessão. Com esse procedimento, também fica garantido o princípio da impessoalidade, pois qualquer cidadão ou empresa pode concorrer, desde que atenda aos requisitos necessários”. Ela frisa que o princípio da impessoalidade impede qualquer direcionamento, discriminação ou privilégio.

“Todo o trâmite deve ser cumprido conforme a lei nos orienta, sempre preservando a isonomia e de acordo com o que determina a lei 8666 e as outras leis subsidiárias, conforme a modalidade que esteja sendo praticada”, pontua a gerente, indicando que, assim, a legalidade fica assegurada.

Outro princípio apontado por Daiany é o da eficiência: “Ele é ligado à economicidade que resguarda os rendimentos e, ainda, a presteza e a perfeição especificados no edital para alcançarmos aquilo que estivermos buscando. Por isso, o edital deve ser bem elaborado, o que significa ser claro e de acordo com o que dita a legislação”.

Para completar os cinco eixos de sustentação dos atos da administração pública, a gerente explica: “Temos o princípio da moralidade, que está ligado à boa fé, ou seja, à honestidade e idoneidade respeitando o que a norma estabelece”.

Quem quiser visitar o Portal da Transparência deve acessar o site da Prefeitura de Rondonópolis com o endereço www.rondonopolis.mt.gov.br e clicar na imagem da lupa, na parte superior da página.

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