Segundo ação, ela atuava em cargo de nível médio, mas não comprovou escolaridade

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a exoneração de mais uma servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE,) está o fato de que M.P.S.F. teria 15 anos quando foi efetivada e que exercia cargo de nível médio sem comprovar a conclusão do mesmo.

Na decisão, a magistrada condenou a servidora, técnica legislativa de nível médio lotada na Secretaria de Serviços Legislativos, com salário de R$ 7.345 mil a perda do cargo, além de ter que pagar as custas judiciais e despesas processuais. Na ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o órgão ministerial aponta que consta na ficha funcional de M.P.S.F., a data de ingresso no Legislativo em 1º de maio de 1987, no cargo de agente administrativo legislativo.

De acordo com o MPE, nesta data, a servidora tinha 15 anos de idade, o que a faria civilmente incapaz, além do fato de que morava em Juscimeira. Ela também não teria comprovação ou registros de que concluiu o segundo grau. “Foram solicitadas informações aos setores responsáveis pela Educação Básica e Ensino Médio, momento em que foi verificado que M.P.S.F. requereu transferência escolar no ano de 1986 da Escola Estadual de Juscimeira, mas não há registro do local de conclusão do seu segundo grau. Dessa forma, destaca que a requerida não poderia desempenhar funções na ALMT, pois tinha somente 15 anos de idade e não havia completado o ensino médio”, diz o MPE.


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Em sua defesa, o Legislativo argumentou que a anulação dos atos administrativos que efetivaram servidores sem concurso pode causar prejuízos em relação à “paralisação das atividades administrativas e parlamentares; a fé pública dos documentos constantes no processo administrativo, que embasou a estabilidade concedida; e a boa-fé da AL/MT, pois naquela época era comum o trabalho a partir de doze anos de idade”, argumenta.

Em resposta, o MPE alfinetou a ALMT e a servidora. “Assevera que a imoralidade e má-fé dos gestores da Assembleia Legislativa são evidentes, pois o texto constitucional é claro e taxativo, não permitindo interpretações tão equivocadas. Da mesma forma, sustenta que M.P.S.F. agiu com dolo, pois tinha conhecimento que não reunia os requisitos constitucionais, mas mesmo assim, pleiteou e obteve a efetividade no serviço público”.

A magistrada entendeu que os argumentos apontados pelo MPE, juntamente com os documentos apresentados nos autos do processo, eram suficientes para condenar a servidora a perda do cargo no legislativo estadual. “Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade dos atos administrativos editados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que concederam à M.P.S.F. efetividade no serviço público, anulando-se por arrastamento todos os atos administrativos subsequentes, sobretudo o de enquadramento no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Médio” e os que concederam progressão na carreira”, diz a decisão.

Ela ainda condenou a servidora a pagar as custas processuais e determinou ao Governo do Estado e a ALMT a suspensão do pagamento dos salários à mesma no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Fonte | FolhaMax
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