Em tempos de crise, quando fica difícil conseguir um emprego com carteira assinada, aumenta a quantidade de pessoas que encontram na informalidade a oportunidade de manter uma renda mensal. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 23 milhões de brasileiros trabalham por conta própria atualmente. O problema é que, quando não há carteira assinada, o profissional nem sempre tem como prioridade contribuir para o INSS, o que lhe garantiria uma aposentadoria futura e benefícios em caso de uma doença que o impeça de ganhar dinheiro.

Para quem trabalha por conta própria, no entanto, é importante saber que existem diferentes formas de contribuir para o INSS, dependendo do trabalho exercido, ainda que seja informal. O contribuinte individual, por exemplo, é a pessoa que tem uma atividade remunerada, mas sem vínculo empregatício. Em geral, são aqueles chamados de autônomos.

Esses contribuintes individuais podem ser profissionais com alta qualificação, como médicos e advogados, ou pessoas que atuam por conta própria nas ruas, a exemplo dos camelôs.

Segurado facultativo é a classificação para qualquer pessoa que preencha dois requisitos previstos em lei: ser maior de 16 anos e não ter atividade remunerada. Neste caso, enquadram-se as donas de casa e os estudantes. Estes também podem contribuir para o INSS.

De maneira geral, o trabalhador pode optar pelo recolhimento simplificado, quando contribui com 11% sobre o salário mínimo vigente, de R$ 954, ou seja, paga um total mensal de R$ 104,94. Neste caso, a pessoa abre mão do direito à aposentadoria por tempo e tem direito apenas ao benefício por idade.

No plano normal de contribuição, o trabalhador paga 20% sobre a renda mensal. Para quem ganha o mínimo, o valor é de R$ 190,80. Para quem recebe o teto previdenciário (R$ 5.645,80) ou mais, o recolhimento é de R$ 1.129. Esses recolhimentos são computados para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.

Regras para aplicativos

No Rio, desde que a prefeitura regulamentou a atuação dos aplicativos de transporte, os motoristas são obrigados a recolher mensalmente para o INSS, até o limite do teto previdenciário, de R$ 5.645,80.

Para não cometer erros, os motoristas devem observar alguns detalhes na hora de recolher: o contribuinte individual, desde que não trabalhe para outra empresa, pode, voluntariamente, optar por recolher somente 11% do salário mínimo, mas só poderá se aposentar por idade ou invalidez.

No caso de motoristas que tenham carteira assinada por outra atividade e que trabalhem com aplicativos para complementar a renda, o gasto mensal com a Previdência é maior. Nesses casos, a alíquota previdenciária é de 20% sobre a renda mensal, sempre limitada ao teto do INSS. Mas vale destacar que o profissional já será descontado em 11% por parte do empregador. Imagine uma pessoa que trabalhe para uma determinada companhia e receba R$ 3 mil mensais, ganhando outros R$ 3 mil pelo aplicativo. Esse profissional será descontado em 11% sobre os R$ 3 mil de renda do emprego formal e terá que recolher 20% sobre os R$ 2.645,80 restantes (diferença para atingir o teto do INSS).

Segundo especialistas, motoristas que comprovarem o vínculo anterior com o aplicativo podem fazer o recolhimento retroativo.

— Motoristas de aplicativos são enquadrados como contribuintes individuais e devem recolher. Para quem já trabalhava antes da regulamentação, é possível recolher de forma retroativa, desde que prove o vínculo — disse o advogado especialista em Previdência da Uerj, Fabio Zambitte.

Pagamento dá direito a auxílios do INSS

De acordo com especialistas, recolher para o INSS, além de garantir a aposentadoria no futuro, dá ao trabalhador o direito de usufruir de benefícios previdenciários ainda na ativa. Isso é permitido somente a quem mantém a chamada qualidade de segurado, ou seja, aquele que está em dia com os recolhimentos. A contribuição mensal à Previdência Social dá direito a praticamente todos os benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.

A principal questão é que o recolhimento reduzido, de 11% ou 5% — para quem é Microempreendedor Individual (MEI) —, gera a perda do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que é concedida a pessoas que contribuíram por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens). Nesses casos, as pessoas fazem jus apenas à aposentadoria por idade, aos 60 (para elas) e 65 (para eles), desde que tenham também 15 anos de contribuição. Há ainda o benefício pago em caso de invalidez do segurado.

— É importante recolher para o INSS mesmo que na informalidade, pois, em caso de doença, por exemplo, o segurado pode contar com um auxílio financeiro mensal. Se não contribuiu, não tem como pedir o benefício. Nesmo que o recolhimento seja feito sobre o salário mínimo, é importante fazê-lo para ter acesso a vantagens — disse o advogado especialista em Previdência da Uerj, Fabio Zambitte.

Levi da Silva Cintra contribui atualmente para o INSS como MEI
Levi da Silva Cintra contribui atualmente para o INSS como MEI Foto: Roberto Moreyra / Agência O Globo

‘Hoje, eu contribuo para o INSS como MEI’, diz o designer Levi da Silva Cintra

Sempre trabalhei com carteira assinada e, claro, contribui para o INSS por uns 15 anos. Após perder o emprego, comecei a trabalhar por conta própria, e nesta situação estou há dez anos. Nos primeiros quatro anos, eu não recolhi como autônomo. Só passei a recolher novamente para a Previdência Social quando, em 2012, me tornei Microempreendedor Individual (MEI). Assim, recolho a contribuição de forma simplificada e tenho acesso aos benefícios do INSS. Agora, vou tentar provar o tempo trabalhado como autônomo para recolher em atraso o período que deixei de pagar.

Fonte | Extra
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