Caminhoneiro abasteceu veículo em posto de Barra do Garças e, quatro dias depois, o motor do veículo deixou de funcionar. Laudo técnico apontou água e impurezas em combustível.

Um posto de combustíveis de Barra do Garças, foi condenado pela Justiça a indenizar uma transportadora após vender 240 litros de diesel adulterado, o que causou problemas mecânicos no veículo da empresa quatro dias após o abastecimento.

Condenado em 1º instância, o posto recorreu da decisão, mas teve a apelação negada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi divulgada na última quarta-feira (25).

Conforme a decisão, o posto deve ressarcir a transportadora em R$ 22,6 mil referentes aos custos da manutenção do veículo, além de R$ 2,2 mil por lucros cessantes, uma vez que a empresa deixou de arrecadar cerca de R$ 320,29 por dia durante o período de uma semana em que o veículo ficou parada para conserto.

Consta nos autos que o caminhoneiro abasteceu no referido posto no dia 22 de fevereiro de 2015 e, quatro dias depois, percebeu falhas no funcionamento do veículo. O motor do caminhão parou de funcionar e ele precisou acionar um guincho para seguir viagem até Salgueiro (PE), onde uma vistoria técnica constatou a existência de água no combustível, além de outras impurezas.

O motorista registrou boletim de ocorrência e o fato teria sido confirmado pelos funcionários do próprio posto, que providenciar o ‘esgotamento’ total e o reabastecimento do veículo, além de efeturarem a troca do filtro de óleo gratuitamente.

“Os elementos dos autos indicam que os danos causados no veículo da apelada decorreram do vício no produto comercializado pela apelante, com impurezas detectadas em laudo técnico”, afirmou a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do processo, em seu voto.

Fonte | G1

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