Em meio a mais um pleito eleitoral, surge um importante debate ligado ao sistema penitenciário de Mato Grosso, quem deve administrar as cantinas existentes hoje em presídios do Estado.

Somos sabedores que há tempos existe uma grande polêmica sobre a existência desse comércio em unidades prisionais a nível nacional, onde os valores dos produtos comercializados são exorbitantes, vendas de drogas, produtos contrabandeados e tantas outras noticias negativas ligadas a esse assunto e o valor que circula enche os olhos e muita gente quer pegar uma fatia desse bolo para suas causas e bandeiras sociais.

Aqui em Mato Grosso, o governo criou o Projeto de Lei 21/2018, mensagem 27/2018, que trata da gestão dos espaços destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela administração, em presídios do Estado, o que tem deixado os atuais administradores das cantinas insatisfeitos, no caso a Associação de Servidores.

A questão não é regulamentar o comercio e sim a forma como será regulamentada, já que conforme o projeto a quantia arrecadada pelo Conselho da Comunidade, 50% do lucro líquido ao Conselho sejam vinculados para a utilização em projetos que visam à assistência do recuperando, mas previa anuência do colegiado do Conselho de Fiscalização, a Fundação Nova Chance ficará com 15% para investir em projetos voltados à ressocialização e os 35% restantes serão depositados na conta do Fundo Penitenciário, nos termos da Lei Complementar nº 498, de 4 de julho de 2013, que institui o Fundo Penitenciário do Estado do Mato Grosso.

O problema é que atualmente as cantinas são administradas pela Associação de servidores das penitenciárias e os servidores alegam que tem destinado seus recursos para trazer mais dignidade dentro das unidades, realizando benfeitorias e melhorias que podem ser vistas claramente, tanto para os custodiados, familiares de preso quanto para os servidores no geral, com os recursos oriundos das cantinas as associações tem realizados importantes reformas no âmbito estrutural, melhorias essas que deveriam ser realizadas pela gestão pública, mas não são sob alegação de falta de recursos.

O que nos levar a acreditar que a associação tem realizado o trabalho que deveria ser feito pela administração pública e que não é feito, porque não quer ou porque não tem recurso, eis a questão.  Em tese a proposta apresentada pelo governo tira todo o recurso oriundo das cantinas para as penitenciárias, recursos esses que tem melhorado o ambiente nas unidades prisionais onde funcionam as cantinas, além de contribuir com os diversos trabalhos sociais desenvolvidos em favor dos apenados.

O sistema penitenciário de Mato Grosso está a muito tempo falido, sem investimento  efetivamente necessários que promovam as mudanças para o bom desenvolvimento do  trabalho dos servidores e sem falar na tal  reinserção do preso a sociedade como tem pregado o governo, que existe a custa de muito trabalho de servidores compromissados. Entendo que os servidores do sistema penitenciário encontraram nas cantinas uma oportunidade paliativa com esses recursos de amenizar um pouco as deficiências estruturais das más gestões que não se preocuparam com essa categoria.

A proposta já foi enviada a Assembleia Legislativa que claro  já aprovou em primeira votação, na sessão ordinária vespertina da ultima quarta-feira (11). Mais ainda dá tempo do governo voltar a atrás e abrir um precedente para a Associação de Servidores também tenham um espaço nesse meio, já que provaram que estão a tempos administrando com louvor e distribuindo os lucros dentro do espaço penitenciário, seja na melhoria estrutural, dignidade ao preso e suas famílias e valorização do servidor que é a chave principal de todo esse processo, sem ele nada pode ser feito dentro das unidades.

 A partir da assinatura do termo de permissão de uso, o Conselho da Comunidade tem o prazo máximo de 60 dias à formatação do regulamento para a aquisição de produtos. O documento deve seguir procedimento objetivo, impessoal e que garanta publicidade, com cotação mínima em pelo menos dois estabelecimentos comerciais do município da unidade prisional.

Fica ai uma reflexão sobre a questão apresentada, quem deve administrar as cantinas em presídios, Conselho ou Associação? Ou deveria ser uma administração compartilhada? Bom com certeza cada um tem sua opinião e direito de se expressar, inclusive os representantes dos servidores.

Fonte | Ana Paula Barros é Funcionária Pública e Jornalista em Cuiabá.

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)