A jornalista Cláudia Cruz foi condenada a 2 anos e 6 meses de reclusão por manter depósitos não declarados no exterior. O início da pena deve ser cumprido em regime aberto.

A mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, foi condenada depois de julgamento de apelação pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre. A decisão foi tomada na sessão da Corte nesta 4ª feira (18.jul.2018). A defesa da jornalista ainda pode recorrer. Cláudia não deverá ser presa. Na mesma decisão, o colegiado a absolveu da acusação de lavagem de dinheiro.

Para o advogado de Cláudia Cruz, Pierpaolo Bottini, a condenação à pena restritiva de direitos por evasão de divisas não foi unânime e a defesa deve questionar com os recursos cabíveis. Sobre a absolvição do crime de lavagem de dinheiro, disse ser positiva por manter os mesmos termos da sentença do juiz Sérgio Moro.

Além da jornalista, o processo tinha outros 3 réus. O empresário português Idalécio de Castro Rodrigues Oliveira também foi inocentado. O lobista João Augusto Rezende Henriques e o ex-diretor da estatal Jorge Luiz Zelada foram condenados.

De acordo com as investigações da força-tarefa da Lava Jato, Cláudia Cruz foi favorecida de parte de propina de cerca de US$ 1,5 milhão recebida pelo marido. O dinheiro era mantido em contas na Suíça e teria origem em contrato da Petrobras para exploração de petróleo em Benin, na África.

Fonte | Poder 360

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