A Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) determinou que a Chapa 1, liderada por Benedito Odário, retire imediatamente de circulação nas redes sociais propagandas com promessas consideradas falsas ou irrealizáveis.

De acordo com a decisão do Cofeci, “as informações e a defesa apresentada pela Chapa 1 são extensas e pormenorizadas, mas não conseguem dirimir a dúvida quanto à promessa inadequada de obtenção ‘imediata’ da aprovação de lei federal aprovando a tabela de honorários para os corretores de imóveis.”

Para o advogado Diego Osmar Pizzatto, a denúncia foi realizada junto à Comissão Federal Eleitoral do COFECI com pedido de impugnação da chapa 1, tendo em vista que eles propalaram nas redes sociais propagandas com promessas falsas e irrealizáveis.

Segundo o advogado André Prieto, a Comissão Federal Eleitoral reconheceu que a chapa 1, apesar de ter apresentado uma defesa muito extensa, não conseguiu dirimir a culpa e a consequência lógica seria aplicação de outra penalidade. “A consequência seia a exclusão da chapa 1. No entanto, acharam uma alternativa que não está na resolução. Ao invés de aplicar o parágrafo primeiro aplicam uma saída mais política.”

O advogado Diego Pizzatto explicou que a chapa 2 vai recorrer ao COFECI. “Ainda não concordamos com essa decisão tendo em vista que o regulamento das eleições determina que a chapa que praticar ou permitir que sejam praticadas qualquer das infrações seja excluída do pleito eleitoral”, explicou.

USO IRREGULAR DA MARCA DO CONSELHO

Outra determinação da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Corretores de Imóveis foi a impugnação do material publicitário utilizado pela chapa 1 porque utilizaram a marcas que poderiam confundir os eleitores. “Eles estavam usando colibri e o nome CRECI na marca da campanha deles. Eles não poderiam ser utilizados para fins eleitorais, por isso a comissão eleitoral determinou que a chapa 1 tirasse de circulação esse material que são de uso exclusivo do conselho federal”, disse Diego Pizzatto.

O advogado André Prieto analisou a decisão e apontou outra irregularidade cometida pela chapa 1. “A gente verifica que a chapa 1 em sua defesa afirma que os membros da chapa 1 não ostentavam cargo eletivo e não havia sido estabelecido uma disputa entre as chapas. Ocorre que, ao reconhecerem isso, que fizeram propaganda antes, afrontaram a resolução eleitoral que prevê a propaganda será permitida somente após a homologação da chapa. Dessa forma, na própria defesa reconhecem outra irregularidade”, explicou.

Fonte | MT Hoje
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