Todo brasileiro que recebeu rendimento tributável acima de 28.559,70 reais em 2017 é obrigado entregar a declaração de Imposto de Renda para a Receita. O prazo para declarar se encerra às 23h59 do dia 30.
Mas não é apenas o total de rendimentos tributáveis que determina quem fica obrigado a declarar. Um contribuinte pode ter zero de rendimento tributável, mas possuir bens que o obrigam a prestar contas ao Fisco.
Veja abaixo quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais

Salários recebidos de pessoa jurídica, 13º salário, horas extras e aposentadoria do INSS são rendimentos tributáveis e devem ser declarados quando a soma superar esse limite.

Quem recebeu rendimentos isentos cuja soma foi superior a 40.000 reais

FGTS, seguro-desemprego, prêmios de loterias são rendimentos isentos. Mas se a soma deles superar esse limite, é preciso declarar.

Bens e direitos que somam mais de 300.000 reais

A soma dos bens e direitos, como imóveis, carros, ações, saldo de poupança e aplicações financeiras entram nesse campo. Se a soma superar esse limite é preciso entregar a declaração.

Ganho de capital

Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou futuro.

Venda de imóvel com isenção de IR

Quem possui um único imóvel residencial e usa o lucro da venda dele no prazo de 180 dias para comprar outro tem isenção de Imposto de Renda. Apesar da isenção, é preciso apresentar a declaração. Essa regra só vale para a venda do único imóvel residencial do contribuinte. Se ele possui um quitado e outro financiado, terá de pagar imposto na venda de qualquer um deles.

Atividade rural

Quem obteve receita bruta com atividade rural acima de 142.798,50 reais. Também deve declarar quem planeja compensar no ano-calendário de 2017 prejuízos de exercícios anteriores.

Fonte | Veja
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