Com a decisão desta madrugada, não há mais impedimentos no Supremo para a prisão do ex-presidente

Em novo placar apertado, por 6 votos a 5, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento que se estendeu pelas primeiras horas de quinta-feira (5), negar pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar o início de cumprimento de prisão enquanto ainda cabem recursos em instâncias superiores à condenação em segundo grau.

Em janeiro, o líder petista foi condenado por unanimidade pelos três desembargadores membros da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em relação à sentença proferida em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro, a pena imputada a Lula foi aumentada de iniciais 9 anos e 6 meses para 12 anos e um mês.

Os advogados do ex-presidente entraram com embargos declaratórios, mas o recurso foi negado pelos desembargadores na última segunda-feira, reduzindo a possibilidade de novas ações ainda na segunda instância. Pela atual jurisprudência do STF, um réu pode começar a cumprir pena após esgotados os recursos em órgão colegiado. É o que está perto de acontecer no caso de Lula.

Nesta madrugada, os ministros do STF também decidiram derrubar o salvo-conduto concedido ao ex-presidente em 22 de março, quando o julgamento do HC em plenário foi suspenso. Tal mecanismo impedia que Lula cumprisse pena até que a Corte concluísse avaliação do pedido feito pela defesa do réu. Com a derrubada da liminar, agora não há mais impedimentos no Supremo para a prisão do líder petista.

A ata com o resultado do julgamento do habeas corpus deve ser publicada nesta quinta-feira. Depois disso, serão comunicados o TRF-4, responsável pela condenação de Lula em segunda instância, e o juiz Sérgio Moro, 13ª Vara Federal de Curitiba, que será o responsável por assinar a ordem de prisão e definir, quando e como Lula será levado para iniciar o cumprimento da pena. Cabe a ele decidir se aguardará o que pode ser, em tese o último recurso dos advogados no TRF-4 ou se já determina o início da execução da pena.

Conforme pontua o advogado Renato Stanziola Vieira, sócio do escritório de advogacia André Kehdi & Renato Vieira Advogados e diretor do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), se a defesa entender que permanecem obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais na decisão do TRF-4, é possível apresentar embargos secundários — os chamados “embargos dos embargos”. Os advogados de Lula têm até 10 de abril para protocolar este pedido. Tal recurso pode ser usado repetidas vezes, mas seus efeitos práticos são reduzidos. Caso os desembargadores entendam que a medida tem mero efeito protelatório, pode ser aplicada até uma multa ao réu.

Os embargos secundários podem ter efeito suspensivo, mas ante precisariam ser reconhecidos pelos desembargadores do TRF-4, o que não é garantido. Enquanto isso não acontece e considerando que normalmente esse recurso é entendido como meramente protelatório, a pena pode ser cumprida, a critério do juiz responsável. “Embargo não admitido é embargo inexistente”, explicou o especialista. Ou seja, se a prisão tiver sido decretada, o réu cumpre pena até que seja concedido efeito suspensivo, o que não é garantido.

Sendo assim, a prisão de Lula pode ser decretada antes da apreciação de embargos secundários, mas este não é o único caminho possível. É possível que se aguarde o último recurso na segunda instância, o que não tende a demorar.

Esgotados todos os recursos na segunda instância, a defesa de Lula tem prazo de 15 dias para protocolar recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Também é possível apresentar recurso extraordinário no STF. Nenhum desses casos necessariamente evita o cumprimento de pena. Para que o réu possa recorrer em liberdade, a defesa pode tentar novamente um pedido de habeas corpus nos tribunais superiores.

Fonte | Info Money
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