NEGOCIAÇÃO FISCAL

Nesta quarta-feira (20) termina o prazo para que os contribuintes com dívidas com o município, ajuizadas ou não, negociem a quitação com descontos que podem chegar a 100% nas multas e juros para quem pagar à vista. O Mutirão de Negociação Fiscal teve início em 16 de outubro e foi prorrogado até 20 deste mês como uma oportunidade para que o contribuinte possa regularizar as dívidas com a Prefeitura.

Os contribuintes com débitos devem procurar a Secretaria Municipal de Receita para as negociações. Caso o contribuinte resolva quitar os débitos à vista, poderá retirar a guia de pagamento via online pelo site da Prefeitura www.rondonopolis.mt.gov.br em ‘serviços ao cidadão’.

Já, quem irá parcelar os débitos terá que comparecer ao atendimento da Secretaria Municipal da Receita na Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h e fazer o requerimento do parcelamento pessoalmente.

Requisitos

Os contribuintes com débitos de IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, ISSQN lançados por substituição tributária, multas referentes ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII do Código Tributário Municipal, multas emitidas pelo Procon e multas emitidas pela Semma têm direito a 100% de desconto em multas moratórias e juros de mora no pagamento à vista.

Já o parcelamento dos débitos acima descritos em até seis vezes a redução nas multas e juros é de 70% e em 12 vezes o desconto é de 50%. Nestes casos, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70 para débitos com IPTU e contribuição de melhorias e abaixo de R$ 150 para os demais tributos.

Para as multas acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas no Código Tributário Municipal no artigo 91, parágrafo 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI o desconto no pagamento à vista é de 40%.

Já para as multas aplicadas pela fiscalização de Obras e Posturas inerentes ao Código de Posturas, Código de Edificações, Plano Diretor (multa referente à limpeza de terrenos urbanos), leis correlatas e emitidas pela Vigilância Sanitária, o pagamento somente pode ser feito à vista e o desconto em multas e juros é de 70%.

Fonte | Assessoria
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)