Os condôminos do Edifício Mikerinos, interditado na manhã de ontem (14) por decisão judicial e avacuado pelo Corpo de Bombeiros com base na Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico de Mato Grosso, que autoriza o fechamento de obras e edificações por não cumprirem com normas de segurança, estão aguardando a Justiça analisar um agravo de instrumento impetrado ontem mesmo, para tentar reverter a medida judicial que levou os bombeiros a interditarem o imóvel comercial. A informação foi repassada pelo síndico do prédio, o contador Júlio César de Arruda Vieira.

O Edifício Mikerinos, localizado na Avenida Cuiabá, tem mais de 30 anos, sendo o primeiro prédio comercial de Rondonópolis que começou a funcionar em 1988. Segundo o síndico atual, na gestão anterior à sua, no ano de 2015, foram apontadas irregularidades que não foram sanadas.

“Desde que assumi, em 2015, tínhamos mais de 25 exigências a serem cumpridas referentes às normas de segurança. Quase todas foram sanadas, exceto três delas que são a adequação das escadas, chuveiros automáticos e saída de emergência ampla. Não entendemos a decisão da Justiça logo agora na reta final para o cumprimento de todas as normas”, externou Júlio Vieira. Ele explica que desde o ano de 2015 está numa luta árdua com o Corpo de Bombeiros, tirando dúvidas para sanar as irregularidades. “Realizamos as adequações como alarme de incêndios, detectores de fumaça, instalação de transformadores de última geração, troca da parte elétrica, até as cruzetas dos postes da parte interna do prédio nós chegamos a trocar a madeira por metal”, informou o síndico.

Ele reclama que muitas destas exigências não são cobradas de prédios públicos onde existe a circulação contínua de pessoas. “Aqui não é um prédio com fluxo de atendimento comercial e sim de prestadores de serviços, o que reduz a necessidade de várias exigências. Esta determinação judicial veio por meio da provocação do Ministério Público Estadual, oriundo de denúncia. Nós não estamos negando o cumprimento destas exigências que são para nossa segurança, no entanto, não precisava desta decisão colocando os serviços de vários profissionais em prejuízo, pois hoje [quinta-feira] não podemos nem entrar no prédio para pegar o material de serviço necessário para atender os nossos clientes, inclusive, o pagamento de salários de funcionários de várias empresas está prejudicado devido a essa interdição. O volume de comercialização no Mikerinos é muito expressivo, são escritórios de fazendas, factorings, empresas de comunicação”, externou o síndico.

De acordo com o tenente dos Bombeiros, Murilo Pereira Xavier, a decisão judicial partiu de uma denúncia via Ministério Público Estadual, diante da falta de cumprimento da Lei Estadual 10.402 (Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico de Mato Grosso), e das Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros e seus anexos. “O projeto do prédio, que é da década de 1980, não teve a sua execução atendendo a um decreto daquele tempo, o decreto 857, que rege as exigências para aquela época”, disse o tenente. Pelo decreto 857, no Edifício Mikerinos uma das exigências apontadas é a escada enclausurada ou de segurança, que deve ter todos os requisitos que permitem a evacuação em segurança da edificação em caso de sinistro.Este tipo de escada, segundo as normas, deve ter paredes resistentes a 2 horas de fogo, no mínimo; a porta, ou as portas de acesso devem ser resistentes ao fogo por 30 minutos, e, preferencialmente, dotadas de vidros aramados transparentes com 0,50 m2 de área, no máximo; devem ter ventilação permanente inferior com área mínima de 1,20 m2, junto ao solo; ser dotadas em todos os pavimentos de janelas abrindo para o espaço livre exterior, dentre outros.

Júlio Vieira, síndico do prédio: “não havia necessidade dessa decisão” – Foto: Roberto Nunes

Fonte | A Tribuna
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 2 times, 1 visits today)