Contran regulamenta programa nacional de inspeção que deverá verificar as os veículos
A Anfavea, principal porta-voz da indústria e reponsável pela negociação do novo regime automotivo, apoia a regulamentação. “Este talvez seja um dos mais importantes avanços no que diz respeito às questões da segurança e melhoria da qualidade de vida das pessoas. Parabenizo o esforço do Contran e dos ministérios e órgãos envolvidos, na certeza de que reduziremos acidentes de trânsito, emissões e quebras de veículos sem condições de rodagem nas vias públicas”, afirmou em nota o presidente da Anfavea Antonio Megale.
De acordo com a resolução, a inspeção deverá ser realizada a cada dois anos em todos os veículos em circulação. Somente com o certificado da inspeção, os veículos poderão ser licenciados.
O cronograma, assim como o valor do serviço, será definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado, que terá até o 1º de julho de 2018 . O órgão também será responsável pela fiscalização.
A inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito, ou através empresas previamente credenciada. Mas o procedimento só poderá ser realizado com equipamentos e instrumentos aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Os procedimentos também incluirão a inspeção ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e ruído em conjunto com a inspeção veicular tradicional. “Serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para se realizar essa inspeção, conforme já previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica Elmer Vicenzi, diretor-geral de Denatran.
Serão reprovados no primeiro ano de operação da ITV os veículos que apresentarem Defeitos Muito Graves (DMG) ou Defeito Grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios.
Também poderão não receber o certificado os veículos que apresentarem excesso de emissão de poluentes e de ruído. Mas o que serão considerados defeitos graves ou mesmo excesso de emissões e ruídos ainda não foi especificado.
A segunda resolução publicada pelo Contran trata do cronograma de estudos técnicos e proposta para a regulamentação de 38 itens de segurança veicular. Entre alguns exemplos estão aviso de afivelamento dos cintos de segurança e regulamentação para veículos elétricos e autônomos.
“A Resolução Nº 717 é fruto da discussão de diversos entes envolvidos no desenvolvimento da segurança veicular e garante previsibilidade para as empresas, que poderão conhecer os itens estudados e programar investimentos quando a respectiva implementação for estabelecida”, afirmou Antonio Megale.
Fonte | Revista Auto Esporte