Acidente ocorreu em dezembro de 2014 em Matupá e réu estava embriagado, segundo a decisão. Jean Alves foi condenado a seis anos de detenção em regime semiaberto.

A juíza Suelen Barizon, da Vara Única de Matupá, a 696 km de Cuiabá, condenou um homem de 21 anos a seis anos de detenção no regime semiaberto por atropelar e matar Elaine Pedralli de Andrade, de 27 anos, em dezembro de 2014. Jean Eduardo Santos Alves possui uma deficiência em um dos braços, estava embriagado e não tinha carteira de habilitação (CNH) quando o acidente ocorreu.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), o rapaz dirigia o carrro do amigo no momento do atropelamento, veículo que não era adaptado para atender à deficiência dele.

Em juízo, Jean confirmou que ingeriu bebida alcoólica e que perdeu o controle do veículo, atingindo Elaine, o filho dela e outras três pessoas. Ele confessou que não tinha CNH e que, por causa da deficiência que tem no braço, quem trocava a marcha do carro era o amigo dele, proprietário do veículo, que também estava bêbado. Ele afirmou, ainda, que ao sair do veiculo não percebeu, de imediato, que havia atingido alguém.

O acidente ocorreu no dia 14 de dezembro, no Centro de Matupá, próximo ao Complexo dos Lagos, onde famílias aguardavam escurecer para que as luzes de Natal se acendessem na região.

De acordo com o depoimento de testemunhas e das outras vítimas, Jean fez uma curva na avenida em velocidade acima do permitido para a área, perdeu o controle do carro, subiu no canteiro e atingiu as vítimas, parando apenas após colidir com uma caminhonete que estava parada no local.

Segundo uma das testemunhas, Jean “desceu do veículo dando risada” exalando bebida alcoólica e, dentro do carro dele, havia latas de cerveja. Para a juíza Suelen Barizon, não resta dúvidas de que ele agiu com imprudência, pois tinha ciência de que não tinha condições de dirigir o veículo, mas o fez mesmo assim e em alta velocidade.

“A culpabilidade do réu, ou seja, o grau de reprovabilidade de sua conduta exacerbou ao considerado normal em delitos de trânsito. O acusado dirigiu veículo automotivo sem ser habilitado para tanto, após a ingestão de bebida alcóolica, em alta velocidade, ingressando na contramão, após manobra brusca – ‘cavalinho de pau’ – em via pública, com alta concentração de pessoas”, afirmou a magistrada, na sentença.

Fonte | G1

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