Anunciada desde o início do mês, multiplicada em diferenciadas versões e estendida para “Black November” em algumas lojas, a Black Friday chega a mais uma edição na sexta-feira (24). A tradição da Sexta-feira Negra, (tradução do inglês) começou nos Estados Unidos e marca o dia que inaugurada a temporada de compras natalinas. Na ocasião, o comércio apresenta descontos significativos em diversos produtos, para limpar os estoques e renová-los com mercadorias de final de ano. Pelo menos é assim que os empreendimentos que aderem a proposta deveriam proceder. Diante de inúmeras armadilhas que a data pode oferecer,o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), listou 11 cuidados que precisam ser observados pelos consumidores na hora das compras, evitando problemas futuros. Confira: 1) Planejamento: Defina antecipadamente o que precisa comprar, pois o momento econômico exige cautela. Analise atentamente suas contas e gastos futuros e seja realista com os valores que pode gastar para não comprometer o orçamento doméstico. 2) Pesquisa de preços: Se possível, dias antes do evento, verifique o preço do produto desejado, pesquisando tanto em lojas físicas como em lojas virtuais. A pesquisa de preços permitirá ao consumidor avaliar se é real o desconto do produto durante a Black Friday. 3) Panfletos: Imprima, capture a tela da promoção, guarde panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Fique atento e desconfie sempre de preços muito baixos e ofertas milagrosas. 4) Mostruário: Verifique se o produto tem alguma avaria e peça para que a descrição conste em algum documento emitido pela loja. A avaria não pode comprometer a funcionalidade do produto. Se possível, peça para testar antes de finalizar a compra. Produtos de mostruário têm a mesma garantia dos demais. 5) Compras pela internet: Quem optar por comprar pela internet precisa redobrar a atenção e checar a credibilidade da loja. Anote os dados cadastrais, como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e eletrônico, canais de troca e de atendimento para se resguardar de eventuais problemas. 6) Segurança: Ao efetuar a compras pela internet, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Solicite todas as informações referentes à compra por escrito (preço, formas de pagamento, frete, política de cancelamento, características do produto e data de entrega). Leia a política de privacidade do site, especialmente as responsabilidades em armazenar os dados pessoais. 7) Pagamento: Antes de efetuar o pagamento de uma compra pela internet, observe se o site utiliza um sistema protegido (como endereço iniciado por https:// ou imagem do cadeado ativado). Não realize depósitos bancários em nome de pessoa física/caderneta de poupança. 8) Desistência de compra: Para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, etc) é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. 9) Entrega: No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento. 10) Trocas: Antes de realizar a compra, seja em lojas físicas ou virtuais, o consumidor também deve verificar os procedimentos para trocas e reclamações, pois as lojas só são obrigadas a efetuar a troca por problema na qualidade do produto. Caso o benefício seja acertado previamente com o fornecedor, o consumidor deve exigir por escrito, na etiqueta ou em nota fiscal. Nas compras pela internet, o contrato deve ser disponibilizado antes de finalizar a transação e o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados. 11) Garantia: Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão). “Caso o consumidor tenha alguma reclamação ou dificuldade, poderá procurar uma unidade de Procon ou registrar sua reclamação através da plataforma www.consumidor.gov.br”, infoma o consultor jurídico do Procon-MT, Rolf Santiago.
Fonte | Olhar Direto
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