Conselheiro argumenta que não existem falhas no certame de R$ 540 mil

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Isaías Lopes da Cunha, negou uma medida cautelar para suspensão de uma uma licitação realizada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso para contratação de serviços de manutenção de ar-condicionado. A decisão, de caráter liminar, foi proferida na última quinta-feira (16) e ainda deverá ser analisada pelo Pleno do órgão.

Isaias remeteu a representação à Secretaria de Controle Externo. A empresa vencedora do certamente receberá R$ 534 mil pelo serviço. “Diante do exposto, deixo de conceder a cautelar pretendida, recebo a presente Representação de Natureza Externa, determino o encaminhamento do todo processado para análise técnica. Encaminho para a Secretaria de Controle Externo desta Relatoria para análise técnica da presente Representação de Natureza Externa”, diz trecho da decisão.

A Tirante Construtora e Consultoria Ltda propôs a denúncia. De acordo com a empresa, o Legislativo teria cometido supostas irregularidades no edital de um pregão presencial para “futura e eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços de operação e de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos do sistema de ar condicionado central de água gelada no edifício sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”.

A organização alega que em razão do objeto do edital ser de natureza continuada, a licitação não poderia ser realizada na modalidade registro de preço, modalidade em que o poder público não é obrigado a contratar as empresas imediatamente, mas apenas quando surgir a demanda pelo serviço durante a vigência do processo previsto em edital.  “Salienta ainda que uma das características fundamentais do registro de preços restou atropelada, no sentindo de que a contração não será eventual, mas mensal, trimestral ou semestral, contínua e ininterrupta, sendo executados serviços de manutenção prevenção e operacionalização de forma diária e rotineira”, disse a Tirante Construtora.

A empresa também alegou que a apresentação do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) seria feita somente após definida a vencedora, além da ausência de equipe mínima para execução dos trabalhos e da ausência de planilha de custos no edital. “Ao final, argumenta que não foi realizada pela Assembleia Legislativa nenhuma justificativa pela utilização do Sistema de Registro de Preço, alegando a evidente afronta ao princípio da legalidade”, completou a representação da construtora.

O Conselheiro, no entanto, admitiu a possibilidade de contratação contínua mesmo utilizando o sistema de registro de preço. “Nota-se que a legislação que regula a matéria não fez qualquer distinção ao tratar do Sistema de Registro de Preços, tanto o Decreto 7.892/2013, quanto da Lei 10.520/2002, ao se referirem às contratações de serviços e não fizeram qualquer referência ou distinção excludente no que se refere aos serviços de natureza continuada”, diz trecho da decisão.

Em relação a ausência de planilha de custos, Isaias comentou que a questão requer uma análise aprofundada do procedimento licitatório, o que deve ser feito pela Secretaria de Controle Externo.  “No que tange a alegação sobre a ausência de Planilha de Custo no Edital, essa questão demanda análise aprofundada do procedimento licitatório, incompatível em sede de cognição sumária, o qual será apreciada no mérito. Desse modo, não vislumbro plausabilidade do direito, restando prejudicado o periculum in mora”, explicou.

Fonte | Folhamax
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